Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática

Folha de Controle
Campo Informação
Título Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
Número da versão V01
Órgão Aprovador Alta Administração
Data da Aprovação 04/07/2023
Área responsável pela elaboração Jurídico Externo
Classificação da Publicidade Pública

Sumário

  1. Objetivo
  2. Definições
  3. Bases Legais
  4. Princípios
  5. Responsabilidades
  6. Diretrizes
  7. Divulgação das Informações
  8. Aprovação e Vigência

1. Objetivo

O objetivo da presente Política é dispor sobre a Responsabilidade Social, Ambiental e Climática da GLOBAL FINANÇAS durante a execução das suas operações, bem como no seu relacionamento com os Stakeholders.


2. Definições

PRSAC: Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.

NATUREZA AMBIENTAL: Busca pela preservação e reparação do meio ambiente.

NATUREZA CLIMÁTICA: Representa a contribuição positiva da Empresa, no que tange a transição para uma economia de baixo carbono e na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo.

NATUREZA SOCIAL: Exprime o respeito e proteção dos direitos e garantias fundamentais.

STAKEHOLDERS: A palavra pode ser traduzida para partes interessadas, sendo assim, engloba: (i) clientes e usuários; (ii) colaboradores, prestadores de serviços terceirizados, sócios, diretores e gerentes; (iii) fornecedores e parceiros; (iv) investidores.

RISCO SOCIOAMBIENTAL: Pode significar os potenciais riscos que uma Empresa poderá causar ao meio ambiente e sociedade em geral.


3. Bases Legais

  • RESOLUÇÃO Nº 4.553 DE 2017 — Estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.
  • RESOLUÇÃO CMN Nº 4.945 DE 2021 — Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade.

4. Princípios

Os seguintes princípios deverão ser norteadores das condutas de todos os Stakeholders da GLOBAL FINANÇAS:

  • Comunicação transparente.
  • Respeito às melhores práticas ambientalmente sustentáveis.
  • Gestão de riscos.
  • Promoção de desenvolvimento sustentável.
  • Respeito aos direitos humanos.

5. Responsabilidades

5.1. Alta Administração

É de responsabilidade da Alta Administração:

  • Designar um Diretor responsável pelo cumprimento da presente Política.
  • Aprovar e revisar a PRSAC.
  • Assegurar a aderência da GLOBAL FINANÇAS à PRSAC.
  • Garantir que os déficits da PRSAC sejam corrigidos de forma tempestiva.
  • Certificar que a estrutura da GLOBAL FINANÇAS não adote comportamentos incompatíveis com a PRSAC.
  • Disponibilizar recursos necessários à execução das ações a serem implementadas.

5.2. Diretor de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática

É de responsabilidade do Diretor de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática:

  • Participar do processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e revisão da PRSAC.
  • Implementar ações com vistas ao cumprimento do disposto na presente Política.
  • Realizar o monitoramento e aperfeiçoamento das ações implementadas.
  • Realizar a divulgação da PRSAC.

6. Diretrizes

São diretrizes da presente Política:

  • Todos os colaboradores deverão receber treinamento em matéria de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática de forma periódica em período não superior a 01 (um) ano.
  • No onboarding de colaboradores, a presente Política deverá ser disponibilizada para análise, bem como deverá ser assinado um Termo de Ciência.
  • Estabelecimento de um canal de comunicação específico para que seja possível enviar sugestões e reclamações sobre a PRSAC.
  • Todos os contratos da GLOBAL FINANÇAS deverão conter cláusulas de Compliance com vistas à responsabilidade social, ambiental e climática.
  • A gestão de riscos deverá levar em consideração o impacto socioambiental.
  • O Diretor de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática deverá promover ações de comunicações regulares em matéria socioambiental, com objetivo de cientificar sobre atualizações normativas e melhores práticas.
  • Os serviços e produtos oferecidos pela GLOBAL FINANÇAS deverão levar em consideração a acessibilidade, tanto física quanto digital.
  • Cabe à GLOBAL FINANÇAS avaliar os riscos sociais, ambientais e climáticos no seu relacionamento com clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados.
  • A GLOBAL FINANÇAS deverá buscar manter relacionamento com parceiros e fornecedores que possuem postura ética.

7. Divulgação das Informações

Deverá ser divulgado pela GLOBAL FINANÇAS:

  • A presente Política.
  • As ações implementadas com vistas ao cumprimento da PRSAC.
  • A relação de setores econômicos sujeitos a restrições nos negócios realizados pela GLOBAL FINANÇAS em decorrência de aspectos de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática.
  • A relação dos produtos da GLOBAL FINANÇAS que contribuam positivamente em aspectos de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática.
  • A relação de pactos, acordos ou compromissos nacionais ou internacionais de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática que a GLOBAL FINANÇAS participe.
  • Os mecanismos utilizados para promover a participação de partes interessadas, caso incluídas no processo de estabelecimento e de revisão da PRSAC.

7.1. Revisão das Informações Divulgadas

As informações divulgadas pela GLOBAL FINANÇAS no que tange à sua Responsabilidade Social, Ambiental e Climática deverão ser revistas quando:

  • Ocorrerem alterações relevantes nas ações implementadas.
  • Ocorrerem alterações na avaliação das ações.
  • Ocorrerem inconsistências ou erros nas informações anteriormente divulgadas.

8. Aprovação e Vigência

A presente Política foi aprovada no dia 04/07/2023 pela Alta Administração, entrando em vigor na data de sua aprovação.

A vigência desta Política é de 03 (três) anos, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.

São hipóteses de revisão da PRSAC a ocorrência de eventos considerados relevantes pela GLOBAL FINANÇAS como:

  • Oferta de novos produtos e serviços.
  • Modificações nos produtos, serviços ou operações.
  • Reorganização societária.
  • Mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas ou de mercado que impactem os negócios da GLOBAL FINANÇAS.
  • Alterações em relação à exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático da GLOBAL FINANÇAS.

Este documento pertence à GLOBAL FINANÇAS - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. — CNPJ/ME n.º 11.165.756/0001-07.